Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS – PRELIMINAR REJEITADA – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE – INOBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO (IN RE IPSA) – MONTANTE NÃO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO . 01. Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação de danos decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos. 02. A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição". 03. Não restando comprovada a regular e prévia notificação do devedor, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, exsurge nítido o dever da instituição de indenizar o consumidor por danos morais, que, no caso, é presumido. 04. Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais que não se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à indenização, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa da vítima. 05. Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso.
TIVA DA INDENIZAÇÃO – JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.