Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS COISAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível e manteve sentença de procedência em Ação de Reintegração de Posse. O embargante alegou omissões quanto à nulidade por ausência de citação do cônjuge da autora, à inexistência de esbulho e à alegada detenção do imóvel pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou obscuridade; e (ii) estabelecer se os embargos podem ser acolhidos apenas para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão apreciou expressamente a alegação de nulidade processual e afastou a existência de litisconsórcio necessário. 4. A decisão examinou os requisitos da ação possessória, reconheceu a posse da autora e a configuração do esbulho, além de afastar a tese de mera detenção. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 6. O prequestionamento não justifica o acolhimento dos embargos quando inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria já apreciada pelo julgador. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento. 3. O pedido de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 561, 1.022, 1.025 e 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.296.593/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21.08.2023; TJGO, ADI nº 5320687-81.2018.8.09.0000, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; TJSC, Apelação nº 0902011-97.2012.8.24.0038, Rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.