Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NÃO INTEGRANTE DO MESMO ENTE FEDERATIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Conforme orientação jurisprudencial e súmula 421 do STJ, é cabível os honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, desde que não esteja atuando em face da pessoa jurídica direito público a que pertença, tendo vista que se confundem as figuras do credor e do devedor, a teor do artigo 381 do Código Civil. II. Logo, entendo devida a condenação ao pagamento de verba honorária, em face do Município de São Luís/MA, considerando que a Defensoria Pública (FADEP) não faz parte da entidade federativa municipal, motivo pelo qual não há que falar em meação da sucumbência. III. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos (Relator), Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim
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