Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. CAUSA DE AUMENTO POR OMISSÃO DE SOCORRO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para restabelecer a condenação pelo crime previsto no do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). art. 305 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, bem como pelo delito autônomo de fuga do local do acidente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a condenação pelo do CTB, reconhecendo bis in idem com a art. 305 majorante de omissão de socorro. 3. Na decisão agravada, foi restabelecida a condenação pelo do CTB, com art. 305 fundamento na jurisprudência consolidada de que os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há bis in idem na aplicação cumulativa do crime previsto no do CTB e da causa de aumento de pena por omissão de socorro art. 305 prevista nos arts. 302, § 1º, inciso III, e 303, § 1º, do mesmo diploma legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os dispositivos mencionados tutelam bens jurídicos distintos: o do CTB protege art. 305 a administração da justiça, garantindo a apuração dos fatos e a identificação dos responsáveis pelo acidente, enquanto a causa de aumento por omissão de socorro tutela a vida e a integridade física das vítimas. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece a autonomia e cumulatividade das condutas previstas nos arts. 305 e 302, § 1º, inciso III, do CTB, não configurando bis in idem. 7. A alegação de ausência de dolo específico para a configuração do delito do do art. 305 CTB, por desespero e impacto emocional, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A decisão agravada limitou-se a aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado aos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, sem proceder a qualquer reavaliação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Os crimes previstos no do CTB e na causa de aumento de pena por omissão de art. 305 socorro tutelam bens jurídicos distintos, sendo possível sua aplicação cumulativa. 2. A análise do dolo específico para a configuração do delito do do CTB não pode art. 305 ser realizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302, § 1º, inciso III; 303, § 1º; 305. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Ribeiro AREsp 2.840.396/GO, Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STF, RE 971.959/RS, Tema 907 da repercussão geral, Plenário.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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