Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, INC. III, DO CPC. INÉRCIA PROCESSUAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL NO CPC/2015. DESATUALIZAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito quando se verifica abandono da causa pela parte autora por período superior a um ano. 2. Com a vigência do CPC/2015, é admitida a extinção por abandono sem necessidade de prévia intimação pessoal do autor, desde que a decisão esteja fundamentada nos princípios da eficiência, cooperação e duração razoável do processo (arts. 4.º, 6.º e 8.º do CPC), sendo possível o contraditório em grau recursal. 3. No caso, restou demonstrado que a parte autora permaneceu absolutamente inerte por mais de quatro anos, sendo a apelação interposta apenas após a sentença extintiva, o que evidencia a completa desídia quanto ao andamento da causa. 4. Superada a incidência da Súmula 240 do STJ à luz do CPC vigente, não se exige requerimento da parte ré para que se reconheça o abandono da causa. 5. Sentença que observou os pressupostos legais e constitucionais e deve ser mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, anulando a sentença
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.