Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar. Oficie-se ao Tribunal de origem para que encaminhe cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do HC n.º 484.314-7. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro relator. P. I. Brasília, 11 de janeiro de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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