Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. GRATIFICAÇÃO. SERVIDORA MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEI MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação Cível em face de sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Pagar, proposta por servidora pública, na qual se pleiteava o pagamento das diferenças remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia cinge-se à verificação do direito da servidora às diferenças remuneratórias, com base na Lei Municipal nº 1.351/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O direito ao reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Aquiraz possui previsão na Lei Municipal nº 1.351/2020. 4. No caso em comento, a autora é servidora do Município de Aquiraz, exercendo o cargo comissionado de Assistente de Gestão - DAS-5, percebendo remuneração superior ao piso remuneratório instituído pela Lei Municipal nº 1.351/2020, razão pela qual não faz jus à diferença remuneratória. 5. Interpretação distinta a esta conduziria à ampliação do alcance da norma além dos limites expressamente estabelecidos na legislação municipal. 6. Registra-se que acolher a tese recursal ensejaria na criação de vantagem remuneratória não prevista pelo legislador, o que é vedado ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.