Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. RESTITUIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS PELA INVENTARIANTE. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDAO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, conforme a Súmula n. 283/STF. 4. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. Segundo a jurisprudência desta Corte, “ plus a correção monetária não é um , mas tão somente a atualização do valor, e que o seu termo inicial é a data ” (AgInt nos EDcl no do desembolso das quantias REsp n. 2.050.102/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em DJe de 29/4/2024, . Incidência da 2/5/2024) Súmula n. 83/STJ. 6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) III. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.