Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, DO CP. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ART. 413, § 1º, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SÓBRIA E DESCRITIVA. REFERÊNCIA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUÍZO PEREMPTÓRIO DE CULPABILIDADE. PROVA ORAL JUDICIALIZADA. MENÇÃO AO IN DUBIO PRO SOCIETATE. FUNDAMENTO NÃO ADOTADO. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO AUTÔNOMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Inicialmente, trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o recorrente pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, previsto no art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, do Código Penal, imputando-lhe participação, juntamente com outros agentes, em ataque armado contra a vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Nessa senda, discute-se se a decisão de pronúncia incorreu em excesso de linguagem ao mencionar que a vítima, na fase policial, reconheceu os autores e que existiriam elementos indicativos de que a tentativa de homicídio teria sido motivada por desavenças entre a vítima e familiares do acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Convém trazer à baila que a pronúncia deve conciliar o dever constitucional de fundamentação com a linguagem comedida exigida pelo art. 413, § 1º, do CPP, configurando excesso apenas quando o julgador emprega afirmações categóricas ou valorativas capazes de antecipar juízo de culpabilidade e influenciar os jurados. 4. In casu, os trechos impugnados possuem caráter descritivo e indiciário, sem afirmação definitiva acerca da autoria, dolo ou motivação, tendo o magistrado empregado expressões próprias do juízo de admissibilidade, como “há elementos indicativos” e “teria sido motivada”. 5. Ademais, a referência à autoria possui suporte em prova judicializada, destacando-se os depoimentos de Alana Amaral dos Santos e Wagner Nunes de Souza, que situaram o recorrente entre os agentes armados que efetuaram disparos contra a vítima, não se tratando de pronúncia fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais. 6. Outrossim, embora a decisão recorrida mencione o in dubio pro societate, tal brocardo não é adotado como fundamento para manutenção da pronúncia, pois a jurisprudência do STJ exige efetivo suporte probatório, existente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “Não configura excesso de linguagem a decisão de pronúncia que, de forma objetiva e não peremptória, identifica os elementos probatórios que demonstram materialidade e indícios suficientes de autoria, sem antecipar juízo definitivo sobre a responsabilidade penal do acusado.” Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXXVIII, “d”, e 93, IX; CP, arts. 14, II, e 121, § 2º, I; CPP, arts. 413, caput e § 1º, e 581, IV. Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no HC 956.976/RO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN 17/02/2025; STJ, AgRg no HC 985.423/ES, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN 30/06/2025; STJ, AgRg no HC 978.517/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/04/2025, DJEN 14/04/2025.
acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão plenária virtual, em conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Turma de Direito Penal · TJPA
Composição: Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; Edmar Silva Pereira; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma de Direito Penal- (91) 3205-3305
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Edmar Silva Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.