Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Os recorrentes, com base no art. 322 do RISTF, insistem na questão de fundo relativa a honorários advocatícios em execução de título judicial não embargada, nos termos do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação dada pela MP 2.180-35/01.
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O STF RE 551.692 é citado por 23 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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