Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO E AFASTAMENTO DE MONTANTE REPARATÓRIO MÍNIMO JÁ CONCEDIDOS NA ORIGEM. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL EM JUÍZO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Acolhe-se a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça pelo parcial conhecimento do recurso, haja vista que os pleitos defensivos de compensação entre reincidência e confissão, bem como de afastamento da reparação mínima, já foram atendidos na sentença, carecendo de interesse recursal. 2. Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória se os elementos coligidos são suficientes a demonstrar a prática do furto pelo acusado, restando evidenciada sua vontade em subtrair a res furtiva, não havendo dúvida a respeito do animus furandi. 3. Inviável a redução da pena-base ao mínimo legal, pois o apelante ostenta múltiplas condenações definitivas, ao passo que o uso de processos distintos para fundamentar os maus antecedentes e a reincidência afasta o alegado bis in idem. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto, dada a reincidência e a vetorial negativa, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.