Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CPC. ESCALONAMENTO OBRIGATÓRIO. I – Caso em exame: Apelação interposta pelo Estado da Bahia contra sentença que, em execução fiscal, extinguiu o processo a pedido do próprio exequente, mas o condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A extinção ocorreu após a parte executada apresentar exceção de pré-executividade, alegando a prescrição do crédito. II – Questão em discussão: (a) Cabimento da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios quando a execução fiscal é extinta, a seu pedido, após a apresentação de exceção de pré-executividade pela parte executada. (b) Correção do método de cálculo da verba honorária, se por percentual fixo ou pelo sistema de escalonamento do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. III – Razões de decidir: 1. A extinção da execução fiscal a pedido do exequente, após a citação e a apresentação de defesa pelo executado (seja por embargos ou exceção de pré-executividade), impõe à Fazenda Pública a responsabilidade pelos honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade (Tema 421 do STJ). 2. A regra de isenção de ônus do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 não se aplica quando há efetiva resistência processual por parte do executado, que necessitou contratar advogado para sua defesa. 3. Nas causas contra a Fazenda Pública com proveito econômico elevado, a fixação dos honorários advocatícios deve seguir, obrigatoriamente, o sistema de escalonamento progressivo previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sendo incorreta a aplicação de um percentual único sobre o valor total. IV – Dispositivo e tese: Recurso de Apelação parcialmente provido para reformar a sentença e determinar que o cálculo dos honorários advocatícios observe o escalonamento obrigatório do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, com a aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa sobre o proveito econômico, a ser apurado em liquidação de sentença. Tese: "1. A extinção da execução fiscal a pedido da Fazenda Pública, após a apresentação de exceção de pré-executividade, acarreta sua condenação em honorários advocatícios com base no princípio da causalidade (Tema 421/STJ). 2. A fixação dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve seguir obrigatoriamente o critério de escalonamento previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, quando o proveito econômico obtido for elevado, sendo vedada a aplicação de percentual único sobre o valor total." V – Citações: Código de Processo Civil (CPC), art. 85, §§ 3º e 5º. Lei nº 6.830/1980, art. 26. Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 421 (REsp 1.185.036/PE) e Tema 1.076.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.