Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de primeiro grau II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática incorreu em erro de julgamento (error in judicando) ao reformar a sentença de base. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada enfrentou de forma suficiente e fundamentada as alegações da recorrente. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos já analisados e exauridos na decisão monocrática, sem apresentar fundamentação nova e substancial capaz de infirmá-la, revela-se improcedente. A tentativa da Agravante de rediscutir matéria já decidida, sem trazer elementos novos, configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual não se presta o recurso do art. 1.021 do CPC. A conformidade da decisão unipessoal com a jurisprudência dominante e a legislação aplicável autoriza o julgamento singular pelo Relator, não havendo que se falar em violação ao princípio da colegialidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: Nega-se provimento ao Agravo Interno que se limita a reproduzir os mesmos argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática agravada, sem apresentar qualquer fato novo ou fundamento jurídico substancial capaz de infirmá-la. A mera reiteração de teses, desprovida da demonstração de um efetivo erro de julgamento (error in judicando), configura mero inconformismo, finalidade para a qual não se presta o recurso do art. 1.021 do CPC, impondo-se a manutenção da decisão singular.
Agravo Interno conhecido e não provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.