Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração e, ante a existência de manobras procrastinatórias no processo reveladas pelo embargante, aplico a multa por litigância de má-fé (...)" (fl. 534). Assim, ao que se tem, a pretensão recursal encontra-se inviabilizada nesta instância especial nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Com respeito à gratuidade de justiça, além de o acórdão impugnado estar em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o próprio recorrente, às fls. 760, requer sua prejudicialidade, posto que já deferido. Passo seguinte, quanto a redução do percentual dos honorários advocatícios, também inviabilizado o conhecimento do recurso especial nesta instância especial diante dos óbices contidos nas Súmulas nº 284 do Supremo Tribunal Federal e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, diante da falta de preenchimento dos requisitos legais e regimentais (artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ). Em vista do exposto, conheço do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ Ag 1.129.255 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.