Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIRADA DE OBRAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. IRRELEVÂNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE. 1. O cumprimento de sentença deve observar os exatos termos do título executivo judicial, que determinou a retirada de todas as alterações artificiais situadas no reservatório e em sua área de preservação permanente, com exceção do muro de arrimo. 2. A discussão sobre a possibilidade de regularização ambiental ou a competência da Marinha do Brasil não é cabível nesta fase, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. O acórdão proferido na fase de conhecimento é claro quanto à obrigação de retirada das obras e alterações artificiais, sendo irrelevante qualquer posterior autorização administrativa ou laudo técnico favorável à permanência das estruturas. 4. A alegação de que as estruturas se enquadram como embarcações não se sustenta diante da ausência de inscrição regular na autoridade marítima, exigida pelo art. 2º, V, da Lei nº 9.537/1997. 5. A alegação de que a Marinha do Brasil teria competência exclusiva para regulamentar trapiches e embarcações não impede a atuação do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente e na preservação da ordem pública ambiental. 6. Agravo improvido.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por JORGE MANUEL RODRIGUES OLIVEIRA e YOLANDA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Gisele Lemke
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.