Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP Nº 676.608/RS, AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO VERIFICADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. LEI Nº 14.905/2024. APLICAÇÃO DOS ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO SUPERVENIENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. Inexistem os vícios apontados quanto à aplicação da repetição do indébito, à modulação dos efeitos definida pelo Superior Tribunal de Justiça, à alegada ausência de má-fé da seguradora e à condenação por danos morais, porquanto tais questões foram expressamente apreciadas no acórdão embargado. Verificada omissão quanto aos critérios de incidência dos consectários legais diante da superveniência da Lei nº 14.905/2024, impõe-se a integração do julgado, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Determinação de observância dos arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802184-18.2022.8.18.0075 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/07/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.