Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - TUTELA ANTECIPADA - COBRANÇA DE ICMS - MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR – NÃO INCIDÊNCIA – SÚMULA 649/STJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Consoante o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, conhecido como requisito negativo. Deve ser mantida a decisão agravada por estar em conformidade com o art. 155, §2º, X, 'a', da CF, além da previsão contida na Súmula nº 649/STJ, que trata da imunidade de ICMS no transporte de mercadoria destinada ao exterior, estando assim presente a probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela antecipada, havendo ainda o perigo da demora resultante da possibilidade de inscrição da agravada no CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito ante o não pagamento da exação, podendo, finalmente, a decisão ser revertida em qualquer momento. Decisão mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.