Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE PROCESSO – REPERCUSSÃO GERAL – ÔNUS DA PROVA – SAQUES IRREGULARES – CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP – TEMA REPETITIVO Nº 1300/STJ – SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ DECISÃO FINAL DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação de saques irregulares em contas individualizadas do PASEP. A suspensão dos processos visa à uniformização da jurisprudência nacional, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes litigantes. Diante da determinação do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, aguardando-se na Secretaria a decisão final sobre o tema. Decisão mantida. Determinada a suspensão do processo. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Id 21780176) interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória, tendo como embargado, JOSÉ AROLDO MORES BARBOSA, todos qualificados e representados. É sabido que o c. Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou a controvérsia no âmbito do Tema 1300/STJ, que trata da definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova quanto à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Diante da afetação da matéria como Tema Repetitivo nº 1300, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvam essa questão, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurisprudencial e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas. Assim, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ sobre o referido Tema. O processo deverá aguardar na Secretaria até que sobrevenha decisão definitiva no incidente. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. Relator.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.