Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 793 DO STF. PRESCRIÇÃO MÉDICA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Os entes federativos respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos, sendo legítima a propositura da ação exclusivamente contra um deles. A jurisprudência dominante do STF e dos tribunais pátrios autoriza o ajuizamento da demanda na Justiça Estadual, mesmo em se tratando de medicamento oncológico, desde que comprovada a necessidade médica e a ausência de controvérsia técnica. Posto isso, caberá ao Estado da Bahia requerer tutela judicial específica mediante ação de regresso contra a União Federal, com vistas a obter o ressarcimento dos custos de oferecimento do tratamento médico prestado ao jurisdicionado, se for o caso, conforme jurisprudência dos Tribunais Pátrios. O Tema 793 do STF não se aplica automaticamente para afastar a competência estadual ou impor litisconsórcio passivo necessário da União. Apelação não provida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em ########### ############### #############
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.