Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REEXAME FÁTICO.I – CASO EM EXAME:Embargos de declaração em agravo de instrumento. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Saber se há omissão e obscuridade no acórdão recorrido. III – RAZÕES DE DECIDIR:Afastam-se as alegações de omissão e obscuridade quando o acórdão embargado se apresenta íntegro, claro, fundamentado e sem nenhuma contradição interna, bem assim se constado que o seu manejo se deu, unicamente, para reexame de matérias de ordem fática.IV – DISPOSITIVOS: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _____________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5432185-24.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). Wilson Safatle Faiad, 10ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6020515-92.2024.8.09.0128COMARCA: PlanaltinaEMBARGANTE: Nu Financeira S/AEMBARGADO: Edenir Silva CastroRELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. REEXAME FÁTICO.I – CASO EM EXAME:Embargos de declaração em agravo de instrumento. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO:Saber se há omissão e obscuridade no acórdão recorrido. III – RAZÕES DE DECIDIR:Afastam-se as alegações de omissão e obscuridade quando o acórdão embargado se apresenta íntegro, claro, fundamentado e sem nenhuma contradição interna, bem assim se constado que o seu manejo se deu, unicamente, para reexame de matérias de ordem fática.IV – DISPOSITIVOS: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _____________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5432185-24.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). Wilson Safatle Faiad, 10ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2023.
decidiu, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.