Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. DEPENDENTES. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação de conhecimento ajuizada pelos agravantes em face do Distrito Federal. 2. Em sede de sentença, pedido julgado procedente. Reformada a sentença pelo Tribunal de origem. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por ausência de afronta ao art. 1.022 e por incidir o recurso no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão da Presidência que não conheceu do recurso por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, e, portanto, incide o entendimento da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.