Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no -E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. art. 21 2. A decisão agravada foi publicada em conforme certidão nos autos, sendo o 7/10/2025, prazo para interposição do agravo regimental de cinco dias contínuos, conforme da art. 39 do RISTJ e do Código de Processo Penal – CPP. O Lei n. 8.038/90, art. 258 art. 798 recurso foi interposto pela defesa em fora do prazo legal. 22/10/2025, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias contínuos, conforme previsto nos arts. 39 da 258 do Lei n. 8.038/90, RISTJ e 798 do CPP, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal ou processual penal é de cinco dias contínuos, conforme previsão dos arts. 39 da 258 do Lei n. 8.038/90, RISTJ e 798 do CPP. 5. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é manifestamente intempestivo e não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: RISTJ, CPP, Lei n. 8.038/90, art. 39; art. 258; art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 799.161/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de STJ, RCD no RHC n. 172.645/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta 24/3/2023; Turma, DJe de 10/3/2023.
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