Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado em ação penal privada por supostos crimes contra a honra, sob alegação de nulidade da intimação realizada por WhatsApp sem comprovação de identidade do destinatário e da citação pessoal sem assinatura na contrafé. Requer-se a anulação dos atos processuais subsequentes à audiência de conciliação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em: (i) definir se a intimação realizada por aplicativo de mensagens sem comprovação da titularidade do número utilizado é válida; (ii) estabelecer se a ausência de assinatura do acusado no mandado compromete a validade da citação pessoal certificada pelo oficial de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. O habeas corpus não pode ser conhecido quando as matérias suscitadas não foram previamente submetidas à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 3.2. A análise sobre eventual nulidade processual deve ocorrer, em primeiro lugar, perante o magistrado de primeiro grau, especialmente quando o processo se encontra em fase de apresentação de memoriais finais, momento adequado para a defesa suscitar todas as teses pertinentes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4.1. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: O habeas corpus não pode ser conhecido quando as matérias nele ventiladas não foram previamente submetidas ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
1. Habeas corpus não conhecido.
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.