Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de processos por conexão, sob o fundamento de que tal decisão não integra o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, nem se enquadra em hipótese excepcional de aplicação da taxatividade mitigada. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que determinou a reunião de processos por conexão, sem a demonstração de urgência apta a justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir o mérito. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara, coerente e completa ao afastar o cabimento do agravo de instrumento, por ausência de previsão legal e de situação de urgência apta a justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. A pretensão do embargante visa à rediscussão do entendimento jurídico adotado, o que extrapola os limites do recurso de embargos de declaração. O entendimento adotado no acórdão embargado encontra respaldo em precedentes recentes do próprio Tribunal de Justiça do Piauí, que reafirmam a irrecorribilidade imediata da decisão que determina a reunião de processos por conexão, salvo urgência demonstrada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: O acórdão que afasta o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que determina a reunião de processos por conexão, ausente urgência, não incorre em omissão ou contradição. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão judicial não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração. A ausência de demonstração de urgência inviabiliza a aplicação da tese da taxatividade mitigada prevista no art. 1.015 do CPC.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.