Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - Autora, pessoa idosa, que recebeu ligação via WhatsApp por chamada de vídeo de terceiro que se identificou como representante do banco réu e, seguindo suas instruções, foi induzida a contratar sucessivos empréstimos e a transferir os valores creditados, via PIX, a terceiro estranho à relação contratual - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Fraude perpetrada por terceiro - Ônus probatório da regularidade da contratação e das transações imputado ao banco réu, que dele não se desincumbiu - Inexistência de prova de que as operações eram compatíveis com o padrão e o perfil da consumidora, considerada a contratação de expressivos valores em curto espaço de tempo - Negligência do réu evidenciada - Falha na segurança - Risco da atividade - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva do réu (CDC, art. 14 c.c. STJ, Súmula 479) CULPA CONCORRENTE - Consumidora que, por sua vez, teve conduta negligente, ao seguir as instruções de interlocutor desconhecido sem buscar meio idôneo de comunicação com o banco réu - Peculiaridades a indicar que, apesar da responsabilidade do banco réu por não se atentar ao perfil do consumidor, a conduta da autora foi determinante para a efetivação da fraude - Hipótese de culpa concorrente entre o réu e a autora (art. 945 do Código Civil) - Inexigibilidade da dívida - Cessação integral da cobrança das parcelas vincendas, com cancelamento do saldo devedor remanescente - Réu que deve restituir, de forma simples, metade dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário da autora a título de pagamento das parcelas dos contratos impugnados, arcando a autora com a outra metade - Devolução em dobro - Descabimento - Fraude praticada por terceiro, para a qual concorreu de forma culposa a autora, o que afasta a má-fé ou a contrariedade à boa-fé objetiva por parte do banco - Devolução simples e pela metade - Autorizada compensação com eventual valor creditado na conta da autora em decorrência dos referidos empréstimos que não tenha sido transferido ao terceiro fraudador - Apuração em liquidação de sentença. DANOS MORAIS - Inocorrência - Ausência de negativação do nome da autora ou de outra consequência que extrapole o mero aborrecimento - Conduta da autora que foi determinante para o êxito do golpe. Dá-se parcial provimento ao recurso.
Dá-se parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.