Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM FORMALIDADES LEGAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, e ainda impôs à parte autora multa por litigância de má-fé. 2. Parte autora, analfabeta, alega inexistência de contratação de empréstimo consignado com a instituição financeira ré, e requer devolução em dobro dos valores descontados e reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve validade na contratação de empréstimo consignado com pessoa analfabeta sem observância das formalidades previstas no art. 595 do CC; (ii) saber se a ausência de comprovação da efetiva transferência dos valores caracteriza falha na prestação do serviço; e (iii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais diante de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação de pessoa analfabeta, para ser válida, exige a assinatura a rogo por terceiro, subscrita por duas testemunhas (CC, art. 595). Ausente a formalidade, o contrato é nulo. 4. A instituição financeira não comprovou a transferência dos valores referentes ao contrato impugnado, caracterizando falha na prestação do serviço. 5. A jurisprudência do STJ firmou que a repetição do indébito em dobro independe de demonstração de má-fé, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral, dada a lesão a direito de personalidade do consumidor hipossuficiente. 7. Prescrição parcial reconhecida quanto às parcelas descontadas há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Tese de julgamento: “1. O contrato celebrado com pessoa analfabeta sem a observância das formalidades do art. 595 do CC é nulo. 2. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados caracteriza falha na prestação do serviço. 3. É cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. 4. Configura-se dano moral a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor hipossuficiente.”
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