Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C APOIADO EM FATOS E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório, e inviabilidade do dissídio jurisprudencial pela alínea c, por se apoiar em fatos e por deficiência de cotejo analítico. 3. As razões do agravo em recurso especial atacaram apenas a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas não enfrentaram, de modo específico e suficiente, o fundamento autônomo relativo à alínea c (dissídio apoiado em fatos e ausência de cotejo analítico), o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 4. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso, destacando o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a competência do Juízo da execução para eventual parcelamento. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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