Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 E TEMA 810 DO STF. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Barras–PI contra sentença proferida em fase de cumprimento de sentença, decorrente de Mandado de Segurança transitado em julgado que determinou a nomeação, posse e exercício do autor no cargo de agente comunitário de saúde. A sentença homologou os cálculos apresentados pelo exequente, rejeitou a impugnação do Município por alegado excesso de execução e determinou a expedição de precatório. O Município recorre postulando a adequação dos índices de atualização monetária e juros moratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os juros moratórios e a correção monetária aplicados no cumprimento de sentença devem observar o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e o Tema 810 do STF; (ii) estabelecer se a ausência de planilha demonstrativa apresentada pelo Município impede a análise do alegado excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 810, estabelece que, em condenações decorrentes de relação jurídica não tributária, a correção monetária deve observar o IPCA-E e os juros moratórios, o índice da caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, sendo aplicável ao presente caso. 4. O Município não apresentou planilha de cálculos discriminada que demonstrasse o valor que entende devido, descumprindo o ônus previsto no art. 535, §2º, do CPC/2015, o que inviabiliza o conhecimento da arguição de excesso de execução. 5. A atuação oficiosa do juiz para correção de eventual excesso de execução é excepcional e pressupõe a existência de indícios concretos nos autos, inexistentes no caso concreto. 6. A jurisprudência do TJPI reforça que alegações genéricas de excesso de execução, desacompanhadas de planilha demonstrativa, não são suficientes para acolhimento da tese. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.494/97, art. 1º-F; CPC/2015, art. 535, §2º; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017, DJe 20/11/2017 (Tema 810); STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2215574/PA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/05/2023, DJe 11/05/2023; STJ, REsp 1887589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, j. 06/04/2021, DJe 14/04/2021; STJ, REsp 2.126.258/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 04/10/2024; TJPI, AI 0760347-43.2024.8.18.0000, Rel. Des. José Vidal de Freitas Filho, j. 16/12/2024.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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