Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Brasília/DF, suscitado, podendo deprecar o acompanhamento e a fiscalização das penalidades impostas para o foro do novo domicílio, sem deslocamento da competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57130510 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 01/06/2026 12:55:13 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: 021b7f76-560c-4300-8204-921f3c54293f
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