Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA E MANUTENÇÃO INDEVIDA – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUSÃO IMEDIATA DA RESTRIÇÃO LOGO APÓS A PRESCRIÇÃO DO DÉBITO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – MULTA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- As provas produzidas são incontestes e demonstram que a parte Ré imediatamente adotou providências e excluiu as anotações em nome da parte Autora logo após a prescrição dos débitos. Logo, não há se falar em manutenção indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito. II- Constatando-se que a Autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenização por danos morais, impõe-se a condenação por litigância de má-fé. Penalidade mantida. III- Recurso conhecido e desprovido.
III- Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.