Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB, à pena de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fato relevante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há atipicidade da conduta por ausência de prova técnica da embriaguez; (ii) saber se a recusa ao teste do etilômetro impede a condenação; (iii) saber se é possível a desclassificação da conduta para infração administrativa; e (iv) saber se é cabível a substituição da pena e a detração do período de prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acusado envolvido em colisão de trânsito apresentava sinais de embriaguez, recusou-se a realizar teste do etilômetro e exames periciais, havendo depoimentos testemunhais e confissão extrajudicial quanto à ingestão de álcool. A comprovação da embriaguez ao volante pode ocorrer por outros meios de prova, além do exame pericial, como depoimentos testemunhais e sinais externos de alteração da capacidade psicomotora. A recusa do acusado em se submeter ao teste do etilômetro não impede a condenação quando há elementos probatórios suficientes e independentes. O crime do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de efetivo risco ou dano a terceiros. Os depoimentos colhidos indicam sinais claros de embriaguez, como fala arrastada, dificuldade de equilíbrio e odor etílico. Inviável a desclassificação para infração administrativa, pois presentes os elementos do tipo penal. Mantida a condenação, não há alteração da pena aplicada, ausentes ilegalidades. Detração que não trará nenhuma modificação no regime aplicado. Pena de multa fixada de forma proporcional. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. 4. Tese de julgamento: "1. A comprovação da embriaguez ao volante prescinde de exame pericial, podendo ser realizada por outros meios de prova idôneos. 2. A recusa ao teste do etilômetro não impede a condenação quando presentes elementos probatórios suficientes. 3. O crime previsto no art. 306 do CTB é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de risco concreto. 4. A detração não trará nenhuma repercussão no regime a multa foi fixada de forma proporcional, não tendo cabimento a substituição da pena em se tratando de acusado reincidente." Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Criminal, Rel. Des. Maria Ilna Lima de Castro, 2ª Câmara Criminal, j. 06.05.2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, toma-se conhecimento da inconformação, rejeitando-se a preliminar e, no mérito, desprovendo-a
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.