Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – OPÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO – EXCLUSÃO DO REGIME DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E DE REAJUSTES DESTINADOS A CARGOS EFETIVOS ESPECÍFICOS – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE REGÊNCIA – RECURSOS DESPROVIDOS. I - A opção do servidor pela incorporação da remuneração de cargo em comissão, nos termos das Leis Complementares Municipais nº 121/2014 e nº 122/2014, implica a adoção de regime jurídico remuneratório próprio, excludente do regime funcional aplicável aos demais servidores efetivos, inclusive no tocante à progressão por classe e vantagens funcionais decorrentes do exercício do cargo efetivo. II - A progressão funcional pressupõe o efetivo desempenho das atribuições do cargo público efetivo, sendo incompatível com a percepção exclusiva de remuneração incorporada de cargo comissionado, por opção voluntária do servidor. III - Correta a exclusão da aplicação dos reajustes salariais previstos nas Leis Complementares nº 141/2015, nº 155/2016 e nº 173/2017, por tratarem de aumentos dirigidos a cargos efetivos específicos, não abrangendo os cargos em comissão ou as situações de incorporação remuneratória. Por outro lado, é devida a aplicação dos reajustes estabelecidos nas Leis Complementares nº 177/2018 (3,00%) e nº 195/2020 (4,19%), que tratam de revisão geral da remuneração extensível a todos os servidores públicos efetivos, incluídos aqueles que percebem remuneração incorporada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.