Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7 E ÔNUS ARGUMENTATIVO NÃO 182/STJ. ATENDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissão proferida na origem possui dispositivo único e deve ser impugnada na integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Constata-se que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na e que, nas razões do agravo em recurso Súmula 7/STJ especial, a parte agravante limitou-se a negar genericamente o revolvimento fático-probatório, sem realizar o necessário cotejo com os fundamentos concretos da decisão de inadmissão. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com precedente no AgRg nos EDcl no que exige impugnação AREsp n. 2.985.942/MA, específica dos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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