Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, em sede de apelação cível interposta em ação de repetição de indébito cumulada com indenização por dano moral, reconheceu a inexistência de contrato bancário que justificasse descontos em conta corrente e majorou o valor da indenização para R$ 3.000,00. A embargante alega omissão quanto à ausência de provas do dano moral e contradição entre a majoração do valor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à fundamentação da majoração do valor da indenização por danos morais, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se prestam à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito da decisão embargada. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e adequada sobre a majoração da indenização por danos morais, com base na condição econômica das partes, no grau de culpa da instituição financeira e na função compensatória e pedagógica da reparação, afastando qualquer omissão. 5. A decisão recorrida expressamente considerou que o valor fixado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo contradição entre os fundamentos adotados e o quantum arbitrado. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não há omissão quando a decisão aprecia suficientemente os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao defendido pela parte embargante. 7. A tentativa de rediscutir o entendimento do colegiado sobre o valor indenizatório, sob alegação de vício inexistente, caracteriza mero inconformismo, incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios. 8. A ausência de vícios na decisão impede a atribuição de efeitos modificativos ao recurso, cuja função precípua é aclaratória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A inexistência de vício de omissão ou contradição afasta a possibilidade de modificação do acórdão por meio de embargos de declaração. 2. A fundamentação que demonstra a compatibilidade do valor da indenização com as circunstâncias do caso concreto é suficiente para afastar alegação de contradição. 3. O inconformismo da parte com o entendimento adotado não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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