Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO CDC REJEITADA. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA LIMITAR DESCONTOS EM FOLHA A 30% DOS RENDIMENTOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO CORRETIVA DO JUDICIÁRIO DIANTE DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por associação contra decisão que, nos autos de ação de repactuação de dívidas, deferiu tutela de urgência para limitar a 30% os descontos em folha de pagamento da autora, com base na legislação do superendividamento. A agravante sustenta a inaplicabilidade do CDC por se tratar de relação associativa e defende a validade dos descontos superiores a 30%, realizados com autorização da agravada. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) saber se é cabível a limitação judicial dos descontos em folha de pagamento com base no regime jurídico do superendividamento, previsto nos arts. 54-A e seguintes do CDC; (ii) saber se se aplica o CDC à relação entre a autora e a associação agravante, diante da natureza jurídica do vínculo contratual existente. III. Razões de decidir 3. A limitação dos descontos encontra respaldo nos requisitos do art. 300 do CPC, ante a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. 4. A situação de superendividamento da autora foi evidenciada por descontos que comprometem mais de 56% de sua remuneração líquida, inviabilizando o atendimento do mínimo existencial. 5. O CDC é aplicável ao caso, uma vez que a relação envolve fornecimento de serviço, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo irrelevante a natureza associativa da agravante. 6. A decisão agravada apenas suspendeu, temporariamente, a exigibilidade de parte dos descontos, preservando o equilíbrio contratual e a dignidade da parte consumidora. 7. O agravo interno interposto contra o indeferimento do efeito suspensivo perdeu o objeto com o julgamento do mérito do agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É cabível a limitação judicial dos descontos em folha de pagamento com fundamento no regime do superendividamento previsto nos arts. 54-A e seguintes do CDC, desde que demonstrado comprometimento do mínimo existencial. 2. A legislação consumerista é aplicável a contratos entre consumidores e associações que prestem serviços, ainda que se alegue vínculo meramente associativo.". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 54-A e 104-A; CPC, art. 300; CF/1988, art. 1º, III.
Agravo interno prejudicado. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.