Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DANO MATERIAL E MORAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que, embora tenha fixado a condenação do banco apelado em danos materiais e morais, bem como determinado a compensação de valores, omitiu-se quanto aos parâmetros de correção monetária e juros a serem aplicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à definição dos parâmetros para a correção monetária e a taxa de juros a incidir sobre os danos materiais e morais, bem como sobre a compensação dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado deixou de se manifestar expressamente sobre os critérios de atualização dos valores referentes à devolução do indébito, aos danos materiais e morais, e à compensação de valores. Para suprir essa omissão, é necessário estabelecer que a devolução do indébito deverá acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Por sua vez, os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Já o valor a ser compensado será acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data de sua disponibilização ao consumidor. Nos termos do acórdão embargado, a conduta da instituição financeira, de efetuar descontos ilegítimos na conta da parte autora, sem nenhum engano justificável para tanto, evidencia sua má-fé. Destarte, ainda que parte da cobrança indevida tenha se dado antes do discutido marco temporal, é cabível a restituição em dobro trazida pelo art. 42 do CDC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para integrar o acórdão, acrescentando os parâmetros de correção monetária e juros a serem aplicados, conforme fundamentação. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406; Súmula 43 do STJ; Súmula 362 do STJ.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaracao
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