Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
V Direito do Consumidor. Embargos de Declaração. Alegação de omissão, cerceamento de defesa e fraude contratual. Rediscussão do mérito. Ausência de vícios. Rejeição. I. Caso em exame Embargos de declaração com atribuição de efeitos infringentes opostos contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, negou provimento ao recurso da autora, mantendo sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada em alegado vício de consentimento na contratação de consórcio e assessoria financeira, sob a alegação de “golpe do falso consórcio”. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: saber se a decisão embargada incorreu em omissão quanto à análise de alegações de fraude contratual, cerceamento de defesa e supostas inconsistências documentais; e saber se estão presentes os requisitos legais para atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. Razões de decidir Não se verifica omissão, uma vez que a decisão embargada enfrentou de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à regularidade da contratação, com base em contrato firmado e gravação de checagem que demonstra a ciência inequívoca da consumidora acerca da natureza do consórcio. A alegação de cerceamento de defesa não procede, porquanto o julgamento antecipado do mérito se mostrou adequado diante da suficiência do conjunto probatório documental, especialmente a gravação de confirmação da contratação, nos termos dos arts. 355, I, e 370 do CPC. As alegações de fraude, inconsistências documentais e prática reiterada de ilícitos pelas rés não configuram omissão, representando mera tentativa de rediscussão do mérito, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Os efeitos infringentes somente são admitidos em caráter excepcional, quando o saneamento de vício ensejar, necessariamente, a modificação do julgado, hipótese não configurada no caso concreto. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.” “2. A existência de gravação de confirmação da contratação, evidenciando a ciência inequívoca do consumidor, afasta a alegação de vício de consentimento.” “3. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para a formação do convencimento judicial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355, I, 370, 1.022 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2078460/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.09.2023.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.