Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. TEMA 929 DO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. I – Suscitada nas contrarrazões do autor preliminar de ausência de dialeticidade recursal, não merece acolhimento, porquanto as razões recursais do banco efetivamente enfrentam os fundamentos da sentença, notadamente ao questionar a regularidade da contratação, a suficiência das provas produzidas e o quantum indenizatório fixado. II – Comprovados os descontos realizados na conta bancária do autor a título de tarifa bancária e não tendo a instituição financeira apresentado documento que comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, resta configurada a falha na prestação de serviço, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. III – A repetição em dobro prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo, conforme Tema 929 do STJ. IV – O quantum fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. V – NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos simultâneos. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos simultâneos
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.