Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACOLHIMENTO NA ORIGEM – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO – DÚVIDA FUNDADA QUANTO À FIEL OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NA COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ADEQUADO QUANTO À ALEGADA INEXISTÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS – NECESSIDADE DE NOVA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – PODER-DEVER DO MAGISTRADO DE ASSEGURAR A FIDELIDADE DA EXECUÇÃO À COISA JULGADA – DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – HONORÁRIOS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO PREJUDICADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Verificada controvérsia relevante acerca da observância dos critérios estabelecidos no título executivo judicial para incidência da correção monetária e dos juros de mora, mostra-se inadequada a homologação de cálculos cuja aderência à coisa julgada não se encontra suficientemente demonstrada. A existência de dúvida fundada quanto à exatidão das memórias de cálculo impõe a desconstituição da decisão homologatória e a realização de nova apuração do débito, em estrita observância aos parâmetros fixados no título judicial. Não sendo possível concluir, com segurança, nesta fase recursal, pela correção integral dos cálculos apresentados por qualquer das partes, deve o feito retornar à origem para reanálise e apuração do valor efetivamente devido. Desconstituída a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e determinada nova apuração do débito, resta prejudicada, por ora, a definição da sucumbência no incidente, inclusive quanto aos honorários advocatícios, cuja análise deverá ser realizada após a solução definitiva da controvérsia relativa ao valor exequendo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.