Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Uruçuí/PI contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Público que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do ente municipal ao fornecimento de medicamentos à parte impetrante. O embargante sustenta sua ilegitimidade passiva e a responsabilidade exclusiva da União e do Estado para o fornecimento dos fármacos, além da ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao reconhecer a responsabilidade solidária do Município no fornecimento de medicamentos; e (ii) analisar se há erro na avaliação da hipossuficiência da parte impetrante. 3. O acórdão embargado reconhece, com base no Tema 793 do STF, que o fornecimento de medicamentos é dever solidário dos entes federados, permitindo à parte necessitada demandar qualquer deles, isoladamente ou em conjunto, inexistindo obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo. 4. O embargante não indica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5. A hipossuficiência da parte impetrante foi devidamente comprovada nos autos, demonstrando sua incapacidade financeira para custear o tratamento sem comprometer sua subsistência. 6. A alegação de ausência de provas sobre a situação econômica da impetrante não foi suscitada oportunamente na apelação, operando-se a preclusão e inviabilizando sua rediscussão nesta fase processual. 7. Embargos de declaração rejeitados. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800756-92.2022.8.18.0077 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2025 )
Acordam os componentes da 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MUNICIPIO DE URUÇUÍ - PI em face do Acórdão proferido por esta 4ª Câmara de Direito Público que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. O referido Acórdão restou assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.