Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1300/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento na inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira. O embargante sustenta omissão quanto à análise do pedido de produção de prova pericial contábil e alega cerceamento de defesa, requerendo a anulação da sentença ou a reabertura da instrução. Voto divergente reconhece a omissão, mas afasta o prejuízo e propõe a reforma integral da sentença, com julgamento de improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de manifestação sobre a prova pericial configura nulidade por cerceamento de defesa; e (ii) saber se, à luz da correta distribuição do ônus da prova, é possível o julgamento de improcedência dos pedidos sem reabertura da instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de enfrentamento da prova pericial caracteriza omissão nos termos do art. 1.022 do CPC, mas não implica nulidade automática do julgado. Aplica-se o princípio do prejuízo, segundo o qual a nulidade depende da demonstração de efetivo dano processual, o que não se verifica no caso. O Tema 1300 do STJ atribui ao participante do PASEP o ônus de comprovar irregularidades, afastando a inversão probatória adotada na sentença. A parte autora não apresentou prova mínima das alegações, limitando-se a documentos unilaterais e alegações genéricas. A prova pericial não pode ser utilizada para suprir ausência de prova constitutiva, sendo desnecessária no caso concreto. Estando o processo maduro, aplica-se o art. 1.013, §3º, do CPC, permitindo o julgamento imediato do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes. Recurso de apelação provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Tese de julgamento: “1. A omissão quanto à análise de prova pericial não enseja nulidade sem demonstração de prejuízo. 2. A prova pericial é desnecessária quando ausente lastro probatório mínimo da parte autora. 3. O ônus da prova incumbe ao participante do PASEP, vedada a inversão probatória. 4. É cabível a aplicação da teoria da causa madura para julgamento imediato do mérito.” (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0821057-70.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, atribuir aos embargos efeitos infringentes, para, aplicando a teoria da causa madura, conhecer do recurso de apelação e dar-lhe provimento, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, a fim de julgar improcedentes todos os pedidos formulados na inicial, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais, observada, se for o caso, a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.