Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do reexame necessário e da apelação cível e deu-lhes parcial provimento apenas para afastar a condenação do ente público ao pagamento da gratificação de regência de classe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o acórdão embargado padece de contradição, omissão ou erro material por não ter analisado se o vencimento básico da servidora atendia ao piso salarial nacional do magistério ao fundamentar a negativa do direito ao adicional de regência de classe. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, podendo decorrer de contradição, omissão, obscuridade e correção de erro material. 4. Esta modalidade recursal não constitui meio adequado para corrigir fundamentos jurídicos da decisão. 5. O julgado embargado tratou suficientemente de todos os fundamentos necessários ao desfecho do julgamento, obedecendo o disposto no artigo 489 do Código de Processo Civil e no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 6. As fichas financeiras demonstram que o somatório entre o vencimento percebido em dezembro/2011 e a gratificação perfaz o valor do vencimento recebido em janeiro/2012, confirmando a incorporação do adicional ao salário base. 7. A incorporação do adicional de regência de classe ocorreu em dezembro de 2011, momento anterior à vigência do novo piso nacional de 2012. 8. Uma vez incorporado ao salário da servidora, não há se falar em pagamento autônomo do adicional de regência de classe. 9. As razões recursais dos aclaratórios demonstram insatisfação da recorrente com o julgamento, objetivando a alteração deste, o que não pode ser efetivado em sede de embargos de declaração. 10. A mera interposição de embargos declaratórios é suficiente para reconhecer o atendimento ao requisito do prequestionamento da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão de matéria suficientemente apreciada no acórdão embargado. 2. A incorporação do adicional de regência de classe ao vencimento base do servidor, quando ocorrida antes da vigência de novo piso salarial, torna indevido seu pagamento autônomo. 3. A mera interposição de embargos declaratórios atende ao requisito do prequestionamento da matéria. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 93, IX; Lei Complementar Municipal nº 07/2011, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Remessa Necessária Cível 5093002-06.2021.8.09.0024, Rel. Des. Carlos Hipólito Escher, 4ª Câmara Cível, DJe 05/05/2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5547503-21.2022.8.09.0051, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, 1ª Câmara Cível, DJe 05/12/2022; TJGO, Agravo de Instrumento 5130962-34.2022.8.09.0000, Rel. Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, DJe 05/12/2022; STF, RE 1047242.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.