Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 80/2015. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO VINCULAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A limitação de juros prevista na Instrução Normativa INSS nº 80/2015 tem natureza administrativa e não possui força normativa suficiente para impor revisão judicial de cláusula contratual regularmente pactuada entre as partes. 2. A taxa de juros pactuada (2,48% ao mês) encontra-se dentro da média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, afastando-se a presunção de abusividade, conforme entendimento do STJ (Tema 27 - REsp 1.061.530/RS). 3. A ausência de juntada do contrato não exime o consumidor do ônus de demonstrar a não contratação ou o não recebimento do valor, nos termos do IRDR nº 53.983/2016, o que não se verificou no caso. 4. A decisão monocrática recorrida foi proferida com base em jurisprudência pacífica, nos termos do art. 932, IV, do CPC e da Súmula 568 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. A C Ó R D Ã O
Agravo interno desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.