Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DA PROVA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional do PASEP cumulada com indenização por danos morais, indeferiu a produção de prova pericial contábil, ao fundamento de sua desnecessidade para o julgamento do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da prova pericial contábil, na fase de conhecimento, configura cerceamento de defesa em demanda que versa sobre alegados saques indevidos em conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz, como destinatário da prova, exerce poder de direção do processo e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. A controvérsia delimita-se à verificação da existência de saques indevidos e desfalques na conta PASEP, e não à discussão imediata de critérios técnicos de cálculo ou índices de atualização. A apuração de eventual quantum devido pode ser realizada em fase de liquidação de sentença, tornando prescindível a prova pericial contábil na fase de conhecimento. O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois não há direito absoluto à produção de todas as provas requeridas, cabendo ao magistrado avaliar sua pertinência e utilidade. A distribuição do ônus da prova segue a orientação firmada pelo STJ no Tema 1.300, distinguindo-se conforme a natureza dos saques questionados, sem exigir, no caso, a produção imediata de prova técnica. Os elementos documentais constantes dos autos, inclusive oriundos da própria instituição financeira, mostram-se suficientes, neste momento processual, para o exame da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. - Tese de julgamento: 1. O magistrado pode indeferir prova pericial quando a considerar desnecessária ao julgamento do mérito, desde que fundamente sua decisão. 2. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de prova técnica quando a controvérsia pode ser resolvida com base em prova documental e eventual apuração do valor devido pode ser relegada à fase de liquidação. 3. Em ações relativas ao PASEP, a necessidade de prova pericial deve ser aferida conforme a natureza da controvérsia e a distribuição do ônus da prova definida pelo STJ no Tema 1.300. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751573-87.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.