Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO MUNICÍPIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por município contra sentença que julgou procedente pedido de servidor comissionado para recebimento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, décimo terceiro salário e férias proporcionais. Alega-se nulidade da citação e ausência de comprovação do vínculo e do inadimplemento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade na citação realizada em face do município; e (ii) verificar se é devida a condenação ao pagamento das verbas salariais reclamadas, diante da ausência de comprovação do adimplemento por parte do ente público. III. Razões de decidir 3. A citação foi regularmente realizada, com entrega da contrafé ao prefeito municipal, representante legal do ente, nos termos do art. 238, do CPC. 4. A ausência de menção expressa ao prazo para resposta não invalida o ato citatório, sendo suficientes a ciência do processo e a possibilidade de defesa. 5. Restou comprovado o exercício da função comissionada pela parte autora, sem que o município demonstrasse o pagamento das verbas pleiteadas. 6. O ônus da prova quanto à quitação das verbas salariais era do ente municipal, nos termos do art. 373, II, do CPC, do qual não se desincumbiu. 7. A alegação de omissão do ex-gestor municipal não afasta a responsabilidade do ente público pelo pagamento das obrigações decorrentes do vínculo funcional. 8. Correção, de ofício, dos critérios de atualização monetária e juros, conforme EC 113/2021. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A citação do ente público é válida quando realizada ao seu representante legal, ainda que a decisão que a determina não explicite os prazos e sanções legais. 2. Compete ao município comprovar o pagamento de verbas salariais a servidor público, não podendo se eximir da obrigação com base em omissão de gestão anterior."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.