Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) NÃO TRATADO. NULIDADE. CASSAR SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. DIREITO AO ESQUECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra Sentença que condenou três acusados. Dois foram condenados por receptação qualificada e um por apropriação indébita. A Sentença aplicou penas mínimas, convertidas em prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana, além de pagamento de dias-multa. Os Apelantes alegam, entre outros, insuficiência de provas, falta de dolo, receptação e não a insignificância, e a prescrição. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) o cabimento da declaração da Prescrição da Pretensão Punitiva para os Apelantes; (ii) a necessidade de análise do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para os réus condenados por receptação qualificada; e (iii) o reconhecimento do Direito ao Esquecimento para os Acusados que tiveram a pena extinta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se a ocorrência da prescrição para um dos Apelantes, em razão do tempo transcorrido entre a data da Decisão de Recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença, considerando a pena aplicada. A prescrição abrangeu, por extensão, outro réu, com pena idêntica. 4. Constatou-se que para o crime de receptação qualificada, pelo qual os demais Acusados foram condenados, é passível de ANPP. A ausência de manifestação do Ministério Público sobre tal possibilidade enseja o retorno dos autos à origem, com cassação da Sentença, para análise do ANPP. 5. Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição aos Acusados, foi reconhecido seu Direito ao Esquecimento, determinando-se o apagamento dos registros negativos junto aos órgãos do sistema penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade de um dos réus por prescrição e, de ofício, cassar a Sentença e determinar o retorno dos autos à Origem para análise do ANPP com reconhecimento do Direito ao Esquecimento aos Acusados com punibilidade extinta. "1. Há prescrição da pretensão punitiva para um dos réus condenados por apropriação indébita e para outro com pena idêntica. 2. É necessária a análise do ANPP para os réus condenados por receptação. 3. O Direito ao Esquecimento deve ser reconhecido aos réus com punibilidade extinta." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 109, IV; CPP, art. 28-A; art. 580; CPP, art. 180, §1º; CP, art. 168, § 1º, inc. III. Jurisprudências relevantes citadas: STJ. HC n. 845.533/SC; STF. Habeas Corpus n. 185.913; STJ. REsp 1334097.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, por maioria de votos, acolho em parte o parecer ministerial de Cúpula, em conhecer e prover parcialmente a Apelação Criminal e, de ofício, CASSO a Sentença, determinando o retorno à Origem para fins de análise pelo Ministério Público, quanto à proposição do Acordo de Não Persecução Penal, ouvindo-se em seguida o Imputado e sua Defesa Técnica
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.