Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – EXCESSO DE EXECUÇÃO – ATUAÇÃO DO AGRAVANTE E DA CONTADORIA JUDICIAL – REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DO VALOR EXECUTADO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – TEMA 1190/STJ – MODULAÇÃO DE EFEITOS – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PROVEITO ECONÔMICO EVIDENCIADO – CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A tese firmada no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a condenação em honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na ausência de impugnação à pretensão executória, possui modulação de efeitos, aplicando-se apenas aos cumprimentos de sentença iniciados a partir de 1º de julho de 2024. Iniciado o cumprimento de sentença anteriormente à referida data (no caso, em 2020), não se aplica a nova tese, sendo devida a fixação de honorários sucumbenciais quando comprovado excesso de execução e proveito econômico para a Fazenda Pública, decorrente de sua atuação na fase de cumprimento da sentença. Ainda que não apresentada formalmente a peça de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a atuação do executado e da contadoria judicial que resulta na redução substancial do valor executado, configurando proveito econômico para o ente público, demonstra a existência de pretensão resistida e justifica a condenação em honorários sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade. Os honorários devem ser fixados no percentual mínimo (10%) incidente sobre o proveito econômico obtido pela fazenda pública, correspondente à diferença entre o valor inicialmente pleiteado pelo exequente e o valor efetivamente homologado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.