Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 671 DO COL. STJ. PROVIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em Exame: Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento e manteve o ônus da devedora pelo adiantamento de honorários periciais, alegando a embargante omissão no julgado por falta de análise da aplicabilidade do Tema 671 do Col. Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em Discussão: A controvérsia cinge-se a (i) verificar se houve efetiva omissão no acórdão embargado e (ii) definir se a tese firmada no Tema 671 do STJ socorre à embargante para eximi-la do pagamento da perícia contábil. III. Razões de Decidir: (i) Restou configurada a omissão, visto que o acórdão original de fato não se manifestou expressamente sobre o Tema 671 do Col. STJ, impondo-se o acolhimento dos embargos para integração da fundamentação, conforme o artigo 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil; (ii) Contudo, a tese do Tema 671 do Col. STJ revela-se inaplicável ao caso concreto, pois dispõe sobre a impossibilidade de transferir à devedora os custos com profissional particular contratado pela parte exequente para elaborar a memória de cálculos; (iii) Na espécie em desate, o encargo imposto refere-se à produção probatória (perícia contábil) determinada pelo juízo para dirimir divergência suscitada pela própria executada, mantendo-se incólume o dever da Fazenda Pública de custear os honorários do perito judicial, em estrita observância ao Tema 871 do Col. STJ. IV. Dispositivo: Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do julgado.
Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do julgado.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.