Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS EVIDENCIADOS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. O prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do CPP “não é peremptório, de modo que eventual atraso na reavaliação da prisão não implica em automático reconhecimento de ilegalidade a ensejar a soltura. 2. O fumus comissi delicti restou evidenciado pelo auto de exame de cadavérico, auto de exame de corpo de delito complementar, auto de restituição e pela prova oral colhida nos autos. O periculum libertatis está demonstrado no fato do paciente ter passado mais de 12 anos foragido do distrito da culpa, o que justifica a manutenção da segregação como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Diante da necessidade de se manter a segregação cautelar como forma de assegurar a aplicação da lei penal, insuficiente/adequada a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. 4. O paciente está preso desde 06/11/2020 e, não obstante a sentença tenha sido anulada em razão da não apresentação das alegações finais da defesa, ainda não se vislumbra demora irrazoável na manutenção da segregação, mormente considerando o longo período de tempo em que o acusado permaneceu foragido (mais de 12 anos). Ademais, a defesa já foi notificada para apresentação das alegações finais, após a qual será prolatada nova sentença. 5. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 14 a 24 de abril de 2023
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.