Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO “ONDAS PRAIA RESORT”. ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. CARÁTER INFRINGENTE. UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por NATOS ADMINISTRADORA LTDA. contra o acórdão proferido por esta Terceira Câmara Cível, que deu provimento à apelação interposta pelo Consumidor para reconhecer a legitimidade passiva das empresas integrantes da cadeia de fornecimento e declarar a responsabilidade solidária no âmbito do empreendimento “Ondas Praia Resort”.A embargante alega contradição e omissão no acórdão, afirmando que a decisão teria atribuído responsabilidade que não decorreria dos elementos do processo. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, ou se os embargos buscam apenas rediscutir matéria já decidida, com finalidade infringente. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado exclusivamente a suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material. 4. O acórdão embargado examinou expressamente os fundamentos que levaram ao reconhecimento da legitimidade passiva e da responsabilidade solidária, inclusive com base nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, inexistindo qualquer omissão ou contradição. 5. A embargante limita-se a reiterar argumentos já apreciados, com nítido propósito de modificar o julgamento, o que revela o caráter infringente dos aclaratórios, vedado pela jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos legais relevantes citados: CPC/2015, 1.022, 1.023, § 2º, 1.026, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 2487334 PE 2023/0382050-5, Relator.: Ministro Messod Azulay Neto, Data de Julgamento: 06/08/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 13/08/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo o Acórdão-Embargado em todos os seus termos e fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.